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Atualidades jurídicas

Análise sobre temas que afetam o dia a dia dos nossos clientes.

Estes textos têm carácter informativo geral e não substituem uma avaliação jurídica do seu caso concreto.

Laboral · Atualizado em 2026

Pedir a reforma em 2026: idade, penalizações e como funciona o fator de sustentabilidade

Em 2026, a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da Segurança Social fixa-se nos 66 anos e 9 meses. Quem se reformar antes desta idade, sem se enquadrar em nenhum regime especial ou de carreira contributiva longa, fica sujeito a um corte de 17,63% por aplicação do fator de sustentabilidade, a que acresce uma penalização adicional de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal.

Existem formas de reduzir a idade de acesso

Quem tenha mais de 40 anos de carreira contributiva pode beneficiar da chamada idade pessoal de reforma: por cada ano de descontos além dos 40, a idade normal reduz-se em quatro meses, com o limite mínimo de 60 anos. Nestes casos, aplica-se apenas o fator de redução, sem o corte do fator de sustentabilidade.

Regimes de reforma antecipada

Existem regimes específicos, nomeadamente para carreiras contributivas muito longas ou situações de desemprego involuntário de longa duração, com regras e penalizações próprias. A avaliação de qual regime se aplica depende do historial contributivo completo de cada pessoa.

O fator de sustentabilidade e a idade da reforma são atualizados todos os anos por portaria, com base na esperança média de vida divulgada pelo INE. Os valores aqui indicados aplicam-se ao ano civil de 2026 e devem ser confirmados junto da Segurança Social à data do pedido.

Se está a ponderar pedir a reforma, ou foi confrontado com uma penalização que considera incorreta, podemos analisar o seu caso concreto.

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Família · Atualizado em 2026

Abono de família em 2026: quem tem direito e como se calcula o valor

O abono de família é uma prestação mensal da Segurança Social atribuída a crianças e jovens até aos 16 anos, ou até aos 24 se estiverem a estudar, cujo agregado familiar resida em Portugal e se enquadre num dos quatro primeiros escalões de rendimento.

Como se calcula o escalão

O rendimento de referência do agregado resulta da soma dos rendimentos anuais de todos os elementos, dividida pelo número de crianças e jovens com direito ao abono, mais um. Este valor é depois comparado com os limites de cada escalão, definidos com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS) do ano de referência dos rendimentos considerados.

Valores em 2026

No primeiro escalão, o valor mensal chega aos 190,98 euros por criança até aos 36 meses, descendo para cerca de 75 euros a partir dessa idade. Os valores diminuem progressivamente nos escalões seguintes, e no quarto escalão o direito à prestação termina aos 72 meses de idade da criança. Famílias monoparentais têm direito a uma majoração de 50% sobre o valor do abono.

O cálculo do escalão pode variar consoante se trate de um pedido novo, de uma manutenção de prestação já atribuída ou de um pedido de reavaliação, já que cada situação usa o rendimento e o IAS de anos de referência diferentes.

Se o seu pedido de abono foi indeferido ou o escalão atribuído lhe parece incorreto, podemos rever a situação e avaliar os passos seguintes.

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Civil · Atualizado em 2026

Atualização de rendas em 2026: qual o limite legal e o que fazer perante um aumento excessivo

O coeficiente de atualização anual das rendas para 2026 foi fixado em 1,0224, o que corresponde a um aumento máximo de 2,24% face ao valor da renda em vigor. Este coeficiente aplica-se, salvo estipulação contratual diferente, a contratos de arrendamento urbano e rural, habitacionais e não habitacionais.

Como se aplica

A atualização não é automática nem obrigatória: cabe ao senhorio decidir se a aplica, e o aumento nunca pode ultrapassar o coeficiente legal em vigor. Se a renda não foi atualizada em anos anteriores, os coeficientes desses anos podem ser acumulados, o que pode resultar num aumento total superior a 2,24% num único ano.

Obrigações do senhorio

O senhorio deve comunicar o aumento por escrito, através de carta registada com aviso de receção, com pelo menos 30 dias de antecedência, indicando o coeficiente aplicado e o novo valor da renda. Uma atualização feita fora destas condições, ou com um coeficiente superior ao legalmente permitido, pode ser contestada pelo inquilino.

Se recebeu uma comunicação de aumento de renda que ultrapassa o limite legal, ou sem cumprir os requisitos de forma e prazo, tem o direito de a contestar. É importante fazê-lo dentro dos prazos aplicáveis.

Analisamos a validade da comunicação recebida e, se for o caso, preparamos a resposta adequada junto do senhorio ou do tribunal.

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Cada situação tem particularidades próprias — exponha o seu caso para uma avaliação concreta.

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