Pedir a reforma em 2026: idade, penalizações e como funciona o fator de sustentabilidade
Em 2026, a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da Segurança Social fixa-se nos 66 anos e 9 meses. Quem se reformar antes desta idade, sem se enquadrar em nenhum regime especial ou de carreira contributiva longa, fica sujeito a um corte de 17,63% por aplicação do fator de sustentabilidade, a que acresce uma penalização adicional de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal.
Existem formas de reduzir a idade de acesso
Quem tenha mais de 40 anos de carreira contributiva pode beneficiar da chamada idade pessoal de reforma: por cada ano de descontos além dos 40, a idade normal reduz-se em quatro meses, com o limite mínimo de 60 anos. Nestes casos, aplica-se apenas o fator de redução, sem o corte do fator de sustentabilidade.
Regimes de reforma antecipada
Existem regimes específicos, nomeadamente para carreiras contributivas muito longas ou situações de desemprego involuntário de longa duração, com regras e penalizações próprias. A avaliação de qual regime se aplica depende do historial contributivo completo de cada pessoa.
Se está a ponderar pedir a reforma, ou foi confrontado com uma penalização que considera incorreta, podemos analisar o seu caso concreto.
Exponha a sua situação