O abono de família é uma prestação mensal da Segurança Social atribuída a crianças e jovens cujo agregado familiar resida em Portugal e se enquadre num dos quatro primeiros escalões de rendimento. A idade-limite depende do nível de ensino que o jovem frequenta.

Como se calcula o escalão

O rendimento de referência do agregado resulta da soma dos rendimentos anuais de todos os elementos, dividida pelo número de crianças e jovens com direito ao abono, mais um. Este valor é comparado com os limites de cada escalão, definidos com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS) do ano de referência dos rendimentos.

Valores em 2026

Os montantes foram atualizados em 2,20% pela Portaria n.º 60/2026/1, com efeitos desde 1 de janeiro de 2026:

  • Até aos 36 meses: 190,98 € no 1.º escalão, 161,65 € no 2.º, 132,07 € no 3.º e 88,43 € no 4.º;
  • Acima dos 36 meses: 75,13 € nos 1.º e 2.º escalões; no 3.º escalão, 59,33 € até aos 72 meses e 54,35 € a partir daí; no 4.º escalão, 44,77 € até aos 72 meses, idade em que o direito termina.

As famílias monoparentais têm direito a uma majoração de 50% sobre estes valores. Há também majorações para famílias com dois ou mais titulares de abono.

O cálculo do escalão pode variar consoante se trate de um pedido novo, da manutenção de uma prestação já atribuída ou de um pedido de reavaliação, porque cada situação usa o rendimento e o IAS de anos de referência diferentes.

Se o seu pedido foi indeferido ou o escalão atribuído lhe parece incorreto, podemos rever a situação e avaliar os passos seguintes.