Em 2026, a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da Segurança Social é de 66 anos e 9 meses (Portaria n.º 358/2024/1). Em 2027 sobe para 66 anos e 11 meses (Portaria n.º 476/2025/1).

A idade pessoal de reforma

Quem tenha mais de 40 anos de carreira contributiva beneficia de uma idade pessoal de reforma mais baixa: por cada ano civil de descontos além dos 40, a idade normal reduz-se em quatro meses, sem que se possa aceder à pensão antes dos 60 anos (artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007). Quem se reforma na idade pessoal, ou depois dela, não sofre qualquer penalização.

Reforma antecipada por flexibilização

Pode pedir a reforma antes da idade normal (ou da idade pessoal) quem tenha, pelo menos, 60 anos de idade e, aos 60 anos, 40 ou mais anos de descontos (artigo 21.º). Nestes casos, a pensão é reduzida em 0,5% por cada mês de antecipação (artigo 36.º), mas não se aplica o fator de sustentabilidade (artigo 35.º, n.º 5).

O fator de sustentabilidade em 2026

O fator de sustentabilidade para as pensões iniciadas em 2026 é de 0,8237, o que corresponde a um corte de 17,63% (Portaria n.º 476/2025/1). Aplica-se às pensões de velhice antecipadas que a lei não salvaguarda — por exemplo, em certos regimes de antecipação por desemprego involuntário de longa duração. Não se aplica à reforma na idade normal ou pessoal, à flexibilização nem às carreiras contributivas muito longas.

Valores atualizados todos os anos

O fator de sustentabilidade e a idade normal de reforma são atualizados anualmente por portaria, com base na esperança média de vida aos 65 anos divulgada pelo INE. Saber que regime se aplica — e com que penalização — depende do historial contributivo completo de cada pessoa, que deve ser confirmado junto da Segurança Social antes do pedido.

Se está a ponderar pedir a reforma, ou foi confrontado com uma penalização que considera incorreta, podemos analisar o seu caso concreto.