O coeficiente de atualização anual das rendas para 2026 foi fixado em 1,0224 (Aviso do INE n.º 23174/2025/2), o que corresponde a um aumento máximo de 2,24% face ao valor da renda em vigor. Salvo estipulação contratual diferente, aplica-se aos contratos de arrendamento urbano e rural, habitacionais e não habitacionais.

Como se aplica

A atualização não é automática nem obrigatória: cabe ao senhorio decidir se a aplica. Na falta de outra regra no contrato, a primeira atualização só pode ser exigida um ano após o início do contrato e as seguintes um ano após a anterior (artigo 1077.º do Código Civil).

Se a renda não foi atualizada em anos anteriores, os coeficientes desses anos podem ainda ser aplicados, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que a atualização teria sido possível. Nesse caso, o aumento total num único ano pode ser superior a 2,24%.

Obrigações do senhorio

O senhorio deve comunicar o aumento por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência, indicando o coeficiente aplicado e o novo valor da renda. Nos termos do NRAU, as comunicações sobre a atualização da renda fazem-se, em regra, por carta registada com aviso de receção. Uma atualização feita fora destas condições, ou com um coeficiente superior ao permitido, pode ser contestada pelo inquilino.

O que pode fazer

Se recebeu uma comunicação de aumento de renda que ultrapassa o limite legal, ou que não cumpre os requisitos de forma e prazo, pode contestá-la — e é importante fazê-lo dentro dos prazos aplicáveis. Analisamos a validade da comunicação recebida e, se for o caso, preparamos a resposta adequada junto do senhorio ou do tribunal.